CNJ regulamenta a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis alienados fiduciariamente
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 5 de junho de 2025, o Provimento n.º 196/2025, que estabelece regras para a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em casos de alienação fiduciária, reforçando garantias processuais e segurança jurídica.
O que muda com o novo provimento?
Com a nova regulamentação, o procedimento de busca e apreensão poderá ser realizado diretamente nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos, sem necessidade de judicialização, desde que respeitados os requisitos legais.
O provimento traz prazos definidos, estabelece formas de notificação mais claras e, principalmente, garante ao devedor o direito de purgar a mora — ou seja, quitar integralmente a dívida mesmo após a apreensão do bem, e com isso, retomar a posse.
Quais são os principais pontos da norma?
Segurança jurídica para credores e devedores: ao definir etapas e prazos, o procedimento extrajudicial ganha previsibilidade e efetividade.Fortalecimento da atuação cartorária: os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos passam a ter papel central no processamento de apreensões, o que reduz a sobrecarga do Judiciário.
Garantia de direitos fundamentais: a possibilidade de reversão da consolidação da propriedade mesmo após a apreensão do bem confere maior proteção ao devedor, alinhando o procedimento aos princípios constitucionais.
Por que essa mudança é relevante?
A alienação fiduciária é amplamente utilizada em contratos de financiamento de bens móveis, especialmente veículos. Com o provimento, o CNJ busca promover maior eficiência na execução desses contratos, sem comprometer as garantias do devedor.
Além disso, o provimento representa um avanço importante para o setor imobiliário e financeiro, ao facilitar a recuperação de bens inadimplentes e assegurar um equilíbrio nas relações contratuais.
Considerações finais
A normatização do procedimento extrajudicial é um passo importante para a modernização das práticas cartorárias no Brasil, aproximando o sistema nacional de registro de modelos mais eficientes já adotados em outros países.
É essencial que empresas e pessoas físicas que operam com contratos fiduciários estejam atentas às novas regras, e, sempre que necessário, busquem orientação jurídica especializada para garantir a correta aplicação do procedimento e a proteção de seus direitos.
